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Departamento de Metalurgia e Química
CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Sexta-feira, 8 de setembro de 2023

A Assembleia do DMQ-TM é o órgão responsável pela gestão colegiada do Departamento. Ela é constituída por todos os servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no DMQ-TM. A Assembleia do DMQ-TM tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. Os docentes do quadro temporário do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento, poderão, a critério da Assembleia de Departamento, ser convocados a participar das reuniões da Assembleia.

A Assembleia do DMQ-TM tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pela(s) instância(s) competente(s);

II – aprovar diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento, gestão, acompanhamento e avaliação das atividades do Departamento;

III – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas pelos servidores lotados no Departamento;

IV – estabelecer normas e procedimentos, no âmbito do Departamento, para o acompanhamento e avaliação das disciplinas sob sua responsabilidade;

V – estabelecer normas e procedimentos para solicitações de afastamentos, concursos públicos para servidores destinados ao Departamento, férias e alocação de atividades a servidores do Departamento;

VI – apreciar editais de concurso público para provimento de vagas de professor do quadro permanente para o Departamento, bem como propor a composição das bancas examinadoras;

VII – aprovar a alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento;

VIII – estabelecer normas e procedimentos para o processo de escolha de representantes do Departamento junto aos demais órgãos do CEFET-MG, nos termos das normas institucionais vigentes;

IX – apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de disciplinas sob sua responsabilidade;

X – apreciar solicitações dos Colegiados de Cursos para a elaboração de pareceres relativos às atividades e disciplinas sob sua responsabilidade;

XI – aprovar a oferta de disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XII – apreciar as questões suscitadas pelo corpo discente matriculado nas disciplinas ofertadas sob sua responsabilidade, desde que não estejam incluídas nas competências dos Colegiados de Cursos;

XIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas às atividades acadêmicas, desde que não estejam incluídas na competência de outro órgão colegiado hierarquicamente superior;

XIV – apreciar acordos e convênios envolvendo participação de docentes e de servidores técnico-administrativos lotados no Departamento;

XV – apreciar e aprovar os planos de atividades dos monitores das disciplinas oferecidas pelo Departamento;

XVI – apreciar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais de atividades dos monitores;

XVII – deliberar conclusivamente sobre solicitações de remoção de docentes e de servidores técnico-administrativos;

XVIII – deliberar sobre a alocação e utilização de recursos financeiros e materiais destinados ao Departamento, inclusive em sua fase de planejamento;

XIX – aprovar, anual e individualmente, o plano de trabalho acadêmico dos docentes do Departamento, especificando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração a serem desenvolvidas;

XX – aprovar, individualmente, o relatório anual de atividades acadêmicas dos docentes do Departamento, observadas as normas institucionais vigentes;

XXI – aprovar, anualmente, o relatório de gestão e a prestação de contas do Chefe de Departamento e do Coordenador de Laboratório, observadas as normas institucionais vigentes;

XXII – deliberar acerca de recursos e representações em matéria de sua competência; e

XXIII – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas deliberações.

Das decisões da Assembleia de Departamento caberá recurso à Congregação de Campus ou ao Conselho Especializado e/ou Superior, de acordo com a competência desses colegiados em relação à matéria em questão.